Uma ciência da precaução é viável
Uma análise da influência da cautela na geração de conhecimento regulatório
DOI:
https://doi.org/10.52712/issn.1850-0013-425Palavras-chave:
ciência da precaução, princípio da precaução, regulação da ciência e tecnologia, ciência regulatória, avaliação de risco, avaliação de benefíciosResumo
Tradicionalmente, o “princípio da precaução” tem sido discutido na regulação da ciência e da tecnologia, um princípio que se opõe à regulação baseada apenas na avaliação de riscos. No presente artigo defende-se que, atualmente, devido ao estado de desenvolvimento que atingiu a regulação de produtos e processos científico-tecnológicos, poderia fazer sentido diferenciar, por um lado, o princípio da precaução e, por outro, uma ciência preventiva. Este último seria caracterizado por processos regulatórios cujo objetivo é gerir a incerteza através, por exemplo, da inversão do ónus da prova ou da vigilância pós-comercialização. A primeira, por outro lado, estaria focada em minimizar a incerteza, recusando-se a gerar informações sobre determinados processos e produtos científico-tecnológicos considerados potencialmente nocivos, procedendo diretamente à sua substituição por outros considerados mais benignos. Enquanto o princípio da precaução procura reorientar o desenvolvimento tecnológico, a ciência da precaução procura gerar conhecimento sobre as possíveis consequências dos produtos e gerir a aplicação de tais produtos de forma controlada.
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